[gnucash-br] Contabilidade Bancária (COSIF) – Mitos e Verdades

Jamenson Ferreira Espindula de Almeida Melo jafesp em gmail.com
Quinta Dezembro 8 10:41:48 EST 2016


Saudações a todos da lista. Transcrevo artigo elaborado pelo Professor
Eric Barreto <http://m2msaber.com.br/blog/contabilidade-bancaria-cosif-mitos-e-verdades>:

===  Início da transcrição  ===

Prof. Eric Barreto fala sobre contabilidade bancária, Plano COSIF,
tendências na regulamentação desse setor e como escolher um curso de
contabilidade bancária.

Você já ouviu falar que, na contabilidade bancária, tudo é invertido?
Desta forma, onde há um débito na contabilidade de entidades não
financeiras, haveria um crédito na contabilidade bancária... Grande
bobagem. As instituições financeiras, tanto no Brasil como em outros
mercados, utilizam-se de padrões contábeis bastante similares, muitas
vezes idênticos, àqueles usados pelas empresas.

O que leva alguns profissionais a pensar que a contabilidade bancária
inverte conceitos contábeis são fatores de negócio, já que os bancos e
as empresas tomam posições opostas nas transações financeiras. Por
exemplo, quando uma empresa toma um empréstimo, ela assume uma
obrigação, que na contabilidade é um passivo. Para o banco, o
empréstimo concedido representa um direito de receber o principal e os
juros cobrados na operação, ou seja, o empréstimo concedido é um ativo
do banco. Os juros cobrados do cliente, para o banco, representam
receitas, enquanto para a empresa tomadora representam despesas.
Perceba que o conceito contábil é exatamente igual, porém, o banco e a
empresa tomadora estão em pontas opostas da transação financeira.

Um outro exemplo comum é a conta de depósitos de uma empresa. Para
ela, essa conta representa disponibilidade de recursos, um direito que
ela pode reclamar quando precisar aplicar esses valores em outro
investimento. Conceitualmente, essa conta corrente é um ativo da
empresa depositante. Do lado do banco, as contas de depósitos
representam a obrigação que a instituição financeira tem de restituir
o cliente que reclamar esses saldos, logo, o banco tem um passivo.

É claro que, se existe uma matéria, e até mesmo um específico curso de
contabilidade bancária, é porque existem particularidades que
diferenciam esta de outras contabilidades.

No Brasil, a contabilidade societária tem como base a Lei das
Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), que em 2007 foi alterada pela Lei
11.638. A contabilidade praticada pelos bancos nunca foi tão diferente
da praticada pelas empresas, porém, os riscos específicos do negócio
muitas vezes conduzem a práticas singulares de classificação,
mensuração, evidenciação e provisão para créditos de liquidação
duvidosa.

Em 1978, o Conselho Monetário Nacional (CMN) delegou ao Banco Central
do Brasil (BACEN) a competência de expedir normas contábeis. Assim, em
1987, o BACEN editou a Circular 1.273, criando o famoso Plano COSIF, o
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

O COSIF contém regras específicas para a classificação e mensuração de
títulos e valores mobiliários, de derivativos, de operações de
créditos, depósitos e outras. Obviamente, o foco maior são os
instrumentos financeiros.

Uma dúvida comum: a Lei 11.638/07 trouxe o padrão internacional de
contabilidade para o Brasil a partir do ano de 2010. Como ficam as
instituições financeiras e o COSIF com essa internacionalização da
contabilidade?

Em 2006, o BACEN foi pioneiro ao publicar o Comunicado 14.259,
informando procedimentos no âmbito do Banco Central do Brasil que
culminariam na adoção das normas internacionais de contabilidade
emitidas pelo IASB (IFRS) pelas instituições financeiras e demais
instituições por ele autorizadas a funcionar. A crise internacional de
2008 e revisões nas normas internacionais fizeram o BACEN rever seu
plano original, publicando a Resolução 3.786/09. O BACEN utilizou-se
da Lei 4.595/64, que coloca sua normatização acima de outras entidades
e leis em uma hierarquia de atendimento para, de certa forma,
desprezar parte da Lei 11.638/07. A Resolução 3.786/09 restringiu a
internacionalização da contabilidade às demonstrações anuais
consolidadas, e somente para as instituições constituídas sob a forma
de companhia aberta ou que fossem obrigadas a constituir comitê de
auditoria. Assim, até hoje o Plano COSIF não é 100% aderente aos
pronunciamentos do IASB, causando dúvidas e algumas incoerências.

No âmbito internacional, em 2014 foi publicada a IFRS 9, com os novos
procedimentos de mensuração e classificação de instrumentos
financeiros. A norma ainda não foi traduzida pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), mas sabemos que sua aplicação é
obrigatória a partir de períodos iniciados em 1º de janeiro de 2018.
Com isso, espera-se que o COSIF incorpore os princípios do IFRS, e que
antes disso, o BACEN normatize e prepare as instituições financeiras
para essa nova transição.

Atualmente, instituições como a Saint Paul, a FIA, a FIPECAFI, a M2M
Escola de Negócios e algumas associações de classe mantém treinamentos
de contabilidade bancária nos seus currículos. Nesse tipo de curso, o
principal fator para escolha deve ser a experiência prática e
acadêmica do instrutor. Obviamente, um profissional academicamente bem
preparado, mas sem experiência bancária, terá dificuldades em
demonstrar as aplicações e particularidades da contabilidade bancária.
Por outro lado, um profissional muito experiente, mas sem viés
acadêmico, muitas vezes tem dificuldades com técnicas didáticas e
métodos eficientes para a retenção do conteúdo.

===  Fim da transcrição  ===

Disponível em: <http://m2msaber.com.br/blog/contabilidade-bancaria-cosif-mitos-e-verdades>.
Acesso em: 08 dez. 2016. 12:35:32.



Mais detalhes sobre a lista de discussão gnucash-br